Beneficiários

Quem pode utilizar os serviços da CAASP:

Todos os advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB/SP podem, automaticamente, utilizar os serviços e benefícios da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, bem como seus dependentes diretos, a seguir indicados e definidos no Estatuto da entidade.

Para usufruir dos serviços e benefícios da CAASP o advogado ou estagiário deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar quite com as Tesourarias da Ordem dos Advogados do Brasil e da CAASP;
  • Comprovar o exercício regular e habitual da advocacia;
  • Exclusivamente para solicitação de Benefícios Pecuniários: Estar inscrito, por pelo menos um ano, como advogado, ou estagiário, somando-se os tempos de um e outro, se o caso, para atingir o período mínimo de inscrição previsto neste inciso.

São considerados dependentes do advogado ou estagiário:

  • Cônjuges ou companheiros(as) (inclusões automáticas/SAC);
  • Os filhos de até 18 anos incompletos ou 24 anos incompletos, estes se estudantes universitários (inclusões automáticas/SAC);
  • Os filhos maiores de 18 anos, até 24 anos incompletos, estes se estudantes, pelo período de 1 ano (inclusões não-automáticas/BNF);
  • Os incapazes, cuja guarda lhes for atribuída por decisão judicial; adoção, tutela ou guarda, com apresentação de documento comprobatório (inclusões automáticas/SAC).

Para solicitar a inclusão de dependentes CLIQUE AQUI

Para informações sobre os procedimentos e documentos a serem encaminhados para a realização das inclusões citadas, sejam automáticas ou não-automáticas, ligar para nossa Central de Atendimento, telefone 11-3292.4400.

"Para inclusões de outros dependentes" (genitores, enteados, irmão órfão não emancipado, filhos incapazes maiores de 18 anos, outros) clique aqui.